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Marco Civil na Internet

Por: Simbjji  

Em: 27/03/2014 11:03

Ola pessoas !

Marco civil na internet poderá trazer problemas para nós?
Estao me falando que ela pode virar uma Ditadura
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Como todas as leis no Brasil (sobretudo o Direito Infantil, mas isso não vem ao caso) vai ser assim:

-Seus deveres serão AMPLAMENTE divulgados.
-Vc terá direitos, mas só se pagar varios advogados (vc vai ter q achar um com formação especifica nisso, senão, ele não vai ter o direito de te explicar.. hehe) vai ficar sabendo deles..
-A punibilidade será inversamente proporcional ao patrimonio do internauta.




É isso..


\"Ditadura\", pra mim, é uma tentativa tosca de uma monarquia absolutista.. Tanto \'de direita\' quanto \'de esquerda\' é isso.. Um sujeito mimado de feições faciais desagradaveis se achando um tipo de despota indicado por Deus (ou seja, um comunista (Stalin) é tão equanime quanto um capitalista (Bush).. se alguem me dissesse q um é reencarnação do outro eu francamente não duvidaria).

De certa maneira, já estamos numa ditadura, de certa maneira.. Veja bem.. se houvesse alguma atitude a ser tomada ou obra a ser feita de maneira a gerar um bem muito grande para a população (acabar com a fome, curar o cancer/aids, etc..), mas que se o cara (o politico) que deve assinar o papel burocratico para q isso aconteça esteje numa situação que tenha que escolher entre assinar isso ou não assinar e com isso (não assinando, só para que o outro partido não fique como o \'ruim\' na historia, ou milhares de outras tramoias) ganhar um ministerio nas proximar eleições, pode ter certeza q esse \'bem\' jamais será feito.. Esses politicos são todos um bando de pseudo comunistas ou moleques crescidos que nunca comeram um arroz puro e que a barriga só doeu por excesso.
A Beleza está entre a Ética e a Razão!..
A culpa não é deles ainda...é NOSSA
www.simbjjimufsa.com www.twitter/simbjji www.youtube.com/simbjji07 Designer 3ds max e Second Life Vida VIRTUAL com possibilidades REAIS.
Olá pessoal da 3d1... boa tarde a todos!!

Simbjji: oi Simbjji!! tudo bem?? O marco civilizatório na internet veio para dizer quais são os nossos direitos e deveres, bem como dos administradores de sites e servidores também.

Tava vendo uma reportagem no Jornal da globo e quando passou as cláusulas que as empresas tinham que cumprir para proteger informações via internet que são muitas das vezes, para não dizer 100% das vezes, interceptadas por governos estrangeiros.

Concordo plenamente em gênero, número e grau com tudo o que o nosso amigo e colaborador \"Screamingfox\" disse.

Infelizmente o sistema de poder está nas mãos das pessoas erradas, os políticos. O sistema de poder tinha que estar na mão do próprio povo, e a pessoa decidisse o que ia fazer com o seu poder específico, obviamente usando este poder somente para o lado do bem, da caridade, ajuda, respeito, cidadania, solidariedade e muito mais coisas.

Estas leis que irão surgir na internet é mais para obrigar as empresas e não divulgar dados pessoais de internautas como eu, você e quem mais estiver lendo esta minha mensagem, a proteger com cifras matemáticas e enigmas, os nossos dados.

Isso tudo está acontecendo porque o governo brasileiro não aceitou sob hipótese nenhuma a explicação ridícula do porta voz da Casa Branca ( EUA ) para escreverem mentiras e lorotas, dizendo que não sabiam que os nossos dados estavam sendo interceptados e capturados por outros países.

E digo mais: Isso já vem acontecendo há séculos e séculos, e só agora que o governo brasileiro se atentou pra tudo isso infelizmente.

Nós brasileiros somos pisoteados, trapaceados, humilhados, desonrados pelos outros países de fora.

Os americanos e nenhuma outra nação do mundo gosta da gente. Esses estrangeiros só querem saber de dominar o mundo e colocar todo mundo sob o pé deles.

Graças a Deus que o governo brasileiro tem resistido até que decentemente bem a essas agressões americanas, espertezas americanas e muito mais coisas.

Mas vendo agora algumas coisas pelo lado positivo, pois o lado realista é totalmente desanimador e desonroso, mas as empresas donas dos sites que nós formos navegar, terão que excluir automaticamente os nossos dados como ip, e-mail, senha e muito mais coisas toda vez que sairmos da página da empresa.

O banco de dados não pode mais arquivar dados pessoais de nenhum internauta, a não ser que tenha autorização obviamente dele ( usuários ). Isso tem um lado bom, porque muitas empresas e operadoras de telemarketing pegam os nossos dados dessa forma enchem o saco da gente ligando toda hora pra nossa casa para perguntar besteira.

E o pior de tudo é que eles / elas jamais dizem de onde foi que conseguiram nossos dados. O Brasil tem muita coisa errada ainda, mas aos poucos quem sabe as coisas não vão melhorando.

Mas tem muitas leis ai desse marco civilizatório da internet que é ponto a nosso favor, com muitos \"contras\" também obviamente, mas tem muito ponto ai a nosso favor.

É esperar para ver o desenrolar da carruagem. Ainda tem muita história ai pela frente.

Abraços e sucesso a todos.

______________________________
\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...
Mas então os sites vão criar uma clausula que vc vai ter que \"optar\" (ou dá ou desce), dizendo que vc concorda que seus dados sejam mantidos, etc... e tal.
Prá cada lei... um sem número de desvios e atalhos legais são criados... As brechas que sempre deixam!
Com governo medíocre como esse até a Petrobrás vira motivo de chacota.
Olá pessoal da 3d1... boa noite a todos!!

Marco Rocha: oi Marco!! tudo bem?? Acho que uma das coisas que precisa ser muito melhorado na administração política do nosso Brasil, é exatamente os relatores de projetos de lei ( PL ) deveriam \"ESCUTAR\" a população e saber qual a opinião de um número x de pessoas.

Esses projetos de lei muitas das vezes e na maioria das vezes, são feitos sob panos escondidos. Não consultam a população brasileira para escutar a opinião das pessoas, gerando um gargalo no relator do projeto de lei e nas ações administrativas que um projeto de lei desse irá criar.

E tem outro problema também. Quando as empresas postam um portal de transparência pública para você checar se tudo está dando certo, a gente tende a desconfiar dos números, para saber se os mesmos são verdadeiros ou não.

E tem muita gente que também não olha alguns portais de transparência pública, isso quando existem também, para saber se a aplicabilidade dos recursos financeiros estão sendo feitos corretamente e com ética.

As cláusulas dos projetos de leis são feitas só entre os políticos e partidos específicos. Depois que o projeto de lei passa por uma sanção administrativa e é votado e aprovado, ai é que a população fica sabendo dos detalhes, como sendo por último.

Muitas das vezes não concordo com muitas das cláusulas que eles ( políticos ) criam, mas se você contestar alguma coisa ou cláusula específica, não irá dar em nada e pode é dar problema pro nosso lado.

Tem muitas coisas que o sistema político do Brasil ainda tem que amadurecer e muito. No dia que o poder for dado ao povo de modo geral, as pessoas decidindo o que é melhor pra si e para os outros, ai poderemos pelo menos \"sonhar\" com um país melhor.

Acontece também que muitas pessoas aqui no nosso país que tivessem o poder em mãos, iriam só beneficiar a si próprias, esquecendo das outras pessoas também.

Isso é um assunto e abordagem muito complexo, pois tem muito a ver com Sociologia e filosofia humana.

** Um dos meus grandes receios é que a ação de ter \"ética\" se perca com o passar do tempo e só seja válida mesmo no papel. =(

Grande abraço a todos e sucesso pra todo mundo.

______________________________
\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...
Simbjji: Exclua-me desse rol.. Eu voto nulo, e ainda pago as contas e os 60%+ de imposto sobre qualquer coisa que eu fizer... (voto nulo pois apenas votaria em quem confiasse, uma vez que não confio em nenhum deles, e sou obrigado/coagido a votar, eu digito o numero de Shiva, o que resulta em \'nulo\', e também nenhum desses lixos aí votaria em mim, então não voto neles também.. hah..).. E tem outras né.. só falta liberarem presidiario pra votar (se é q não liberaram, aliás, OBRIGARAM a votar e tal né.. hehe.. q fugitivo, n sei se vcs sabem.. hehe.. mas pra espremer até onde não der mais dos alienados votadores, até fugitivo da justiça pode aparecer e votar normal, alem disso pode praticar o crime que quiser 4 dias antes da eleição e 1 depois.. pode matar 100 caras e estuprar as 100 mulheres deles e logo depois se apresentar numa delegacia confessando tudo aos risos e saír sorridente pela porta da frente da delegacia (...., .... \"pq ele tem q votar né... whraurr\" xd)..

(obs: E o voto não é secreto não viu.. não comentem q é uma informação meio volatil e tal.. mas a historia vai nos esfregar na cara essa vergonha. É simples de se entender essa verdade aceitando o fato de que quem compra algo quer saber se vai ter.... alem disso, a Liberdade constitucional de Expressão, no Brasil, veda o anonimato.. uma vez sendo o voto uma forma de expressão, não é possivel que haja voto secreto no Brasil. isso é bastante lógico.)


Por exemplo, c prefereria \'comer cocô\', \'beber xixí\' ou \'nenhum dos dois\'? No caso eu prefiro \'nenhum dos dois\' e então voto nulo mesmo. Até porque a liberdade e \'democracia\' no Brasil não passam de farsas (\'o cara é obrigado a votar em quem nem sabem quem é\')... Aí, no caso, se vc não quer \'comer cocô\' nem \'beber xixí\' dizem q vc não tem cidadania, ou que \'não tem opinião formada\' (e realmente, entre os partidos que nos fazem \'comer cocô\' e os partidos que nos fazem \'beber xixí\' (pode ler \'esquerda\' e \'direta\', \'comunas e tucanos\', varios termos servem aí) eu me sinto incapaz mesmo de me identificar com qualquer um.. até porque sei que ELES SÓ REPRESENTAM OS PROPRIOS INTERESSES).. dizem que \'ah, eu escolho beber xixí né.. tem q escolher beber xixí q é melhor, pq aí né meu, com o outro lá a gente vai comer cocô e tal, então c tem q votar em tal tal tal..\'.





Falando em \'democracia\'.. Abro esse parêntese.. Lembrei de uma professora Linda, que tinha 49 e 50 anos quando me deu aula de Historia.. Ela foi comunista terrorista e assaltante de bancos na epoca da ditadura, mas abandonou o comunismo quando percebeu a realidade dos comunistas (o comunismo é uma sociedade de castas e tão ou mais opressora quanto o capitalismo) e se tornou \'anarquista\'.. Ela me explicou sobre esse conceito de democracia, dando-me exemplos urbanisticos de cidades-estado gregas..

Nas questões urbanistica e de direito nas cidades estado gregas, havia o conceito de \'demoi cratia\', \'demoi\' era o nome pra \'bairro\'.. Nas cidades estado gregas, havia o bairro (\'demoi\') alto, onde vivia a aristocracia grega, que eram os cidadões de fato, havia bairros menos altos, onde havia comercio e casas de servos (que não eram cidadãos e não tinham relevancia politica) e os bairros (\'demoi\') baixos, que nada mais eram do que a expressão de uma orbita de miseraveis a apanhar migalhas caídas dos bairros de cima...
(obs: \'Marginal\' é quem reside nesta orbita)

Seguindo-se esse conceito de demoi-cracia grega da Prof.Linda, e este apenas e apenas sob este ponto de vista, posso concordar em dizer que \'vivemos numa democracia\'.

(@edit: E dá \'certinho\' mesmo não é? Vejam bem.. Nos bairros \'bons\' moram os cidadãos de fato, com representatividade politica real (votam \'por gosto\', em parentes e amigos ou conhecidos).. Nos bairros \'comuns\' ou \'não tão bons\' moram os cidadãos de classe-media, que são iludidos ou coagidos a votar (votam por (embora sejam obrigados) uma falsa noção de \'cidadania\').. e nos bairros \'baixos\' moram os miseraveis e excluídos, que, se não votarem num ou noutro opressor, vão ter dificuldade de obter uma empregabilidade legitima, ou seja, caso não votarem terão as poucas oportunidades que não o crime para se sustentar extintas, logo, votam por exclusiva obrigação.. usando a alegoria engraçada que fiz acima, ficam entre a coprofagia e a urinoterapia..)







A Beleza está entre a Ética e a Razão!..
Ontem a noite vi que este marco parece ter mudado denovo ( posso estar enganado)

A internet tera total acesso sem que as operadoras reduzem sua velocidade.
Tudo que voce fizer estará sendo monitorado ( mais para segurança contra hackers, trafico de drogas etc)
N~]ao terá qualquer censura na internet porque é democratica e uma midia.

Estou super feliz que tudo voltou ao \"normal\"
www.simbjjimufsa.com www.twitter/simbjji www.youtube.com/simbjji07 Designer 3ds max e Second Life Vida VIRTUAL com possibilidades REAIS.
Olá pessoal da 3d1... boa tarde a todos!!

Simbjji: oi Simbjji!! tudo bem?? Mas as cláusulas desse projeto de lei ai ( PL 2126/2011 ), a ementa dele fala de: \"Estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil\" vão punir \"também\" os internautas que colocarem conteúdos de pedofilia na internet, vídeos de assassinado em massa, atentado contra os homossexuais, incentivo ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas, videos que incentivam preconceito sexual, de raça ( etnias )...etc.

Portanto é bom que os brasileiros de modo geral que gostam de passar pros seus amigos / familiares vídeos com esses tipos de \"propagandas\" para denegrir a imagem de outras pessoas, devem tomar cuidado, pois segundo o que li, será feito uma fiscalização digital.

Se bem que nem acredito muito nas fiscalizações desse país. Tomara que não seja só uma coisa da boca pra fora.

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** Despacho.:

16/10/2013 -->> À Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.403, de 2001, do Senado Federal, que \"dispõe sobre o acesso a informações da Internet e dá outras providências\".

Por oportuno, altero a destinação da Comissão Especial supracitada para proferir parecer ao Projeto de Lei n º 2126, de 2011, do Poder Executivo, que ?Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.?

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência art. 64 CF ( Constituição Federal )

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http://edemocracia.camara.gov.br/web/marco-civil-da-internet/andamento-do-projeto#.UzWOx_ldWSo


PROJETO DE LEI.:

Estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

** CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1o.

Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Art. 2o.

A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:

I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

II - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;

III - a pluralidade e a diversidade;

IV - a abertura e a colaboração; e

V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Art. 30o.

A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de
pensamento, nos termos da Constituição;

II - proteção da privacidade;

III - proteção aos dados pessoais, na forma da lei;

IV - preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação;

V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de
medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a
aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida
privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o
O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar
as informações que permitam a identificação do usuário mediante ordem judicial, na forma do
disposto na Seção IV deste Capítulo.

§ 2o
As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados
pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões
definidos em regulamento.

§ 3o
A violação do dever de sigilo previsto no caput sujeita o infrator às sanções
cíveis, criminais e administrativas previstas em lei.

Subseção I
Da Guarda de Registros de Conexão

Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema
autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente
controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.

§ 1o
A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá
ser transferida a terceiros.

§ 2o
A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a
guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.

§ 3o
Na hipótese do § 2o
, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias,
contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso
aos registros previstos no caput.

§ 4o
O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em
relação ao requerimento previsto no § 2o
, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização
judicial seja indeferido ou não tenha sido impetrado no prazo previsto no § 3o.

Subseção II
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet

Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os
registros de acesso a aplicações de Internet.

5

Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultado guardar os registros de
acesso dos usuários, respeitado o disposto no art. 7o.

§ 1o
A opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não
implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

§ 2o
Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de
acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em
período determinado, ficando o fornecimento das informações submetido ao disposto na Seção
IV deste Capítulo.

§ 3o
Observado o disposto no § 2o
, a autoridade policial ou administrativa poderá
requerer cautelarmente a guarda dos registros de aplicações de Internet, observados o
procedimento e os prazos previstos nos §§ 3o
e 4o do art. 11.

Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 14. O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 15. Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet
somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se,
após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e
dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena
de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que
permita a localização inequívoca do material.

Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente
responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet
informar-lhe sobre o cumprimento da ordem judicial.

Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros

Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto
probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao
juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de
registros de acesso a aplicações de Internet.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento
deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de
investigação ou instrução probatória; e 6

III - período ao qual se referem os registros.

Art. 18. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das
informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário,
podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:

I - estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e
democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade;

II - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços
de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e níveis da federação, para permitir o
intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;

III - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive
entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;

IV - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

V - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta
e estruturada;

VI - otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à
natureza participativa;

VII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da Internet;

VIII - promoção da cultura e da cidadania; e

IX - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma
integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso.

Art. 20. Os sítios e portais de Internet de entes do Poder Público devem buscar:

I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais,
sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas
capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e
restrições administrativas e legais;
7

III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento
automatizado das informações;

IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

Art. 21. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da
educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas
educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como ferramenta para o
exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 22. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da
Internet como ferramenta social devem:

I - promover a inclusão digital;

II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País,
no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Art. 23. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como
fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet
no País.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A defesa dos interesses e direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser
exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8

EMI Nº 00086 - MJ/MP/MCT/MC

Brasília, 25 de abril de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei
que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de
computadores no país, e dá outras providências. Tal projeto foi construído em conjunto com a sociedade, em processo que ficou conhecido sob a denominação de Marco Civil da Internet.

2. Dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios ? PNAD referente
ao ano de 2009 realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) apontam a existência de sessenta e oito milhões de internautas, com taxa de crescimento de mais de um milhão a cada três meses.

Ao mesmo tempo em que empolgam, esses números expressam a dimensão dos diversos desafios para que a Internet realize seu potencial social. Um desses desafios é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital, superando uma série de obstáculos críticos, presentes tanto nas instituições estatais quanto difusos na sociedade.

3. No âmbito legislativo, diversos projetos de lei tramitam desde 1995, ano do início da oferta comercial de conexões no país. No entanto, passados quinze anos, ainda não existe um texto de lei específico para o ambiente cibernético que garanta direitos fundamentais e promova o desenvolvimento econômico e cultural.

4. Para o Poder Judiciário, a ausência de definição legal específica, em face da
realidade diversificada das relações virtuais, tem gerado decisões judiciais conflitantes, e mesmo contraditórias. Não raro, controvérsias simples sobre responsabilidade civil obtêm respostas que, embora direcionadas a assegurar a devida reparação de direitos individuais, podem, em razão das
peculiaridades da Internet, colocar em risco as garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão de toda a sociedade.

5. Também a Administração Pública é submetida a dificuldades para promover o 9
desenvolvimento da Internet, em temas tão variados como infraestrutura e padrões de
interoperabilidade. Diversas políticas públicas de governo bem sucedidas ainda carecem de um amparo legal integrado para sua adoção como políticas de Estado, que permitam, nos diversos níveis federativos, uma abordagem de longo prazo para cumprir o objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.

6. Por fim, a crescente difusão do acesso enseja novos contratos jurídicos, para os quais a definição dos limites fica a cargo dos próprios contratantes, sem a existência de balizas legais. A seguir essa lógica, a tendência do mercado é a de que os interesses dos agentes de maior poder econômico se imponham sobre as pequenas iniciativas, e que as pretensões empresariais
enfraqueçam os direitos dos usuários.

7. Os riscos são, portanto,

a) da aprovação desarticulada de propostas normativas
especializadas, que gerem divergência e prejudiquem um tratamento harmônico da matéria;

b) de prejuízos judiciais sensíveis, até que a jurisprudência se adeque às realidades da sociedade da
informação;

c) de desencontros ou mesmo omissões nas políticas públicas; e d) de violação
progressiva de direitos dos usuários pelas práticas e contratos livremente firmados.

8. Esse quadro de obstáculos faz oportuna a aprovação de uma lei que, abordando de
forma transversal a Internet, viabilize ao Brasil o início imediato de um melhor diálogo entre o Direito e a Internet. Uma norma que reconheça a pluralidade das experiências e que considere a riqueza e a complexidade dessa nova realidade.

9. Com esse propósito, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça -
SAL/MJ, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da
Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, desenvolveu a iniciativa denominada Marco Civil
da Internet no Brasil
, a fim de construir, de forma colaborativa, um anteprojeto de lei que
estabelecesse princípios, garantias e direitos dos usuários de Internet.

A proposta delimita
deveres e responsabilidades a serem exigidos dos prestadores de serviços e define o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento do potencial social da rede.

Espero ter colaborado de alguma forma.

Abraços e sucesso pra todo mundo.

______________________________
\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...
Olá pessoal da 3d1... boa tarde a todos!!

** Continuação de algumas cláusulas do Projeto de lei ( PL 2126/2011 ):

10. Com vistas ao diálogo entre normas jurídicas e a rede mundial de computadores,
partiu-se de duas óbvias inspirações: o texto constitucional e o conjunto de recomendações
apresentadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br - no documento ?Princípios para a governança e uso da Internet ( Resolução CGI.br/RES/2009/003/P ). Para o seu
desenvolvimento, o projeto se valeu de inovador debate aberto a todos os internautas.

11. Uma discussão ampla foi realizada com a sociedade pela própria Internet, entre
outubro de 2009 e maio de 2010, por meio de um blog hospedado na plataforma Cultura Digital
( uma rede social mantida pelo Ministério da Cultura e pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP ).

Esse processo de participação popular resultou em mais de dois mil comentários diretos,
incontáveis manifestações sobre o ?#marcocivil? em ferramentas virtuais, como os microblogs
Identi.ca e Twitter, além de dezenas de documentos institucionais, oriundos do Brasil e do 10
exterior.

12. A dinâmica adotada teve como meta usar a própria Internet para, desde já, conferir
mais densidade à democracia. Por meio da abertura e da transparência, permitiu-se a franca
expressão pública de todos os grupos sociais, por meio de um diálogo civilizado e construtivo.

13. Resultado desse processo, o anteprojeto ora proposto se estrutura em cinco capítulos:
disposições preliminares, direitos e garantias do usuário, provisão de conexão e de aplicações de
Internet, atuação do poder público e disposições finais.

14. No primeiro capítulo são indicados os fundamentos, princípios e objetivos do marco
civil da internet, além da definição de conceitos e de regras de interpretação. Entre os
fundamentos, enumeram-se elementos da realidade jurídica do uso da Internet que servem de
pressupostos para a proposta. Por sua vez, entre os princípios figuram os pontos norteadores que devem sempre informar a aplicação do direito em relação à matéria. Já no âmbito dos objetivos, apontam-se as finalidades a serem perseguidas de forma permanente, não apenas pelo Estado, mas por toda a sociedade.

15. No capítulo sobre os direitos e garantias do usuário, o acesso à internet é
reconhecido como um direito essencial ao exercício da cidadania. Ainda são apontados direitos
específicos a serem observados, tais como a inviolabilidade e o sigilo das comunicações pela
internet e a não suspensão da conexão.

16. No terceiro capítulo, ao tratar da provisão de conexão e de aplicações de internet, o
anteprojeto versa sobre as questões como: o tráfego de dados, a guarda de registros de conexão à Internet, a guarda de registro de acesso a aplicações na rede, a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e a requisição judicial de registros. As opções adotadas privilegiam a responsabilização subjetiva, como forma de preservar as conquistas para a liberdade de expressão decorrentes da chamada Web 2.0, que se caracteriza pela ampla liberdade de produção de conteúdo pelos próprios usuários, sem a necessidade de aprovação prévia pelos intermediários.

A norma mira os usos legítimos, protegendo a privacidade dos usuários e a liberdade de expressão, adotando como pressuposto o princípio da presunção de inocência, tratando os abusos como eventos excepcionais.

17. No capítulo referente às atribuições do Poder Público, fixam-se diretrizes para a
atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da
Internet no Brasil, além de regras para os sítios públicos, para a Educação, para o fomento
cultural e para a avaliação constante do resultado das políticas públicas. Confere-se à
Administração Pública um parâmetro para o melhor cumprimento dos objetivos do Marco Civil.
18. Finalmente, o último capítulo prevê expressamente a possibilidade de que a defesa
dos interesses e direitos pertinentes ao uso da Internet seja exercida de forma individual ou
coletiva, na forma da Lei. 11

19. No panorama normativo, o anteprojeto representa um primeiro passo no caminho
legislativo, sob a premissa de que uma proposta legislativa transversal e convergente
possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas
relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos, o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet, entre outros.

A despeito das mencionadas lacunas normativas, a solução que se submete à avaliação de Vossa Excelência faz jus ao potencial criativo e inovador característico do povo brasileiro, alçando o país à posição de protagonista mundial na garantia das novas liberdades da cultura digital.

Abraços e sucesso a todos.

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\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...

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