Pessoal estou postando aqui o q eu rss para o Sandro, não sei se serve para alguem daqui, eu sou Designer de moveis e uso O site do INPI e tb uso o que recomendo abaixo.
Sandro, vc pode "se proteger ", indo até um cartório e registrar (autenticar suas imagens) , depois de feito vá até o Correio e envia uma carta (sedex) para vc mesmo, na carta vc coloca suas imagens impresas e gravadas em um cd se posivel em TIFF.
Isso vc deve fazer assim q terminar de fazer um trabalho ou imagem, ou seja antes de postar na internet.
Com esta carta em mãos vc pode provar p o Juiz a data da criação das imagens que vai ser no minimo a mesma da carta postada.
Ah não abra a carta.
A Lei do dereito autoral vogora desde 19 de Fevereiro 1998 , e artigo 7º,VII, DIZ: "São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,expressas por quaquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:VII- As obras fotograficas ou produzidas por qualquer prosseso....
Amigo com isso vc pode ferrar o cara, ai se um mané desse cai na minha mãoooo
Até!!!!!!!!!!!