Proteja-se Suas Imagens

Por: Helton  

Em: 20/01/2005 03:59

Pessoal estou postando aqui o q eu rss para o Sandro, não sei se serve para alguem daqui, eu sou Designer de moveis e uso O site do INPI e tb uso o que recomendo abaixo. Sandro, vc pode "se proteger ", indo até um cartório e registrar (autenticar suas imagens) , depois de feito vá até o Correio e envia uma carta (sedex) para vc mesmo, na carta vc coloca suas imagens impresas e gravadas em um cd se posivel em TIFF. Isso vc deve fazer assim q terminar de fazer um trabalho ou imagem, ou seja antes de postar na internet. Com esta carta em mãos vc pode provar p o Juiz a data da criação das imagens que vai ser no minimo a mesma da carta postada. Ah não abra a carta. A Lei do dereito autoral vogora desde 19 de Fevereiro 1998 , e artigo 7º,VII, DIZ: "São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,expressas por quaquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:VII- As obras fotograficas ou produzidas por qualquer prosseso.... Amigo com isso vc pode ferrar o cara, ai se um mané desse cai na minha mãoooo Até!!!!!!!!!!!
Isso essa dica é pra lá de importante. Já conhecia o esquema da carta! Muita gente se deu bem usando. Valeu
Oi Helton, eu já tinha lido sobre isso, realmente é muito bom, agradeço a ajuda. :lol:
é, uma dica muito legal mesmo, eu tb nao sabia desse procedimento com a carta, valeu!!!
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