Esta é uma questão importantíssima, parabéns ao Abilio por trazer este tema, seguem alguns links para nos defenderem, e Obs, não precisa de registro se vc tem como provar, por datas de projeto, projetos abertos, orçamento assinado e coisas do tipo:
segue a lei que cita este assunto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm
Artigo 7 cita as obras:
(
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:...
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;...)
o Art. 18 como provar
(Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro)
o Art 79 fala sobre por créditos
(Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.)
A imagem é sua não do cliente, ele não pode alterar, adaptar, ou fazer qualquer modificação sem sua autorização ( a não ser que você permita isso em contrato.)
Sabe aquele negócio que você faz um rascunho e o cliente leva para outro, isso é crime pela lei, você tem direito sobre suas idéias e pode requere-los, acho que todos deveriam ler este artigo, no link acima tem a lei completa!
Pirataria de idéias é crime! Denuncie!
Vangelis Maciel Lopes
www.vangelislopes.blogspot.com
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