O 3DS Max é um software caro?

Por: Abu Khan  

Em: 02/06/2009 23:21

Isto há que ser visto a partir do usuário. Quem é o usuário e para que deseja o software, penso que talvêz seja a questão a orientar a avaliação. Do ponto de vista de quem o criou, certamente deve ser considerado irrisório, afinal dispendeu uma enorme energia e conhecimento para disponibilizar o programa, que terminou constituindo um ícone do setor de modelagem e animação 3D. Há alguns dias o André me "falava" sobre o grande problema que representa a atividade da cópia ilegal no país. Ele está certo, é um inferno isto, contudo, uma visão mais moderada a respeito vai observar que isso é uma decorrênca de múltiplos fatores, que em momento algum se justifica, porém explica tranquilamente a anomalia. É muita coisa junta... impostos abusivos, modelo de comercialização madrasto, estratégias empresariais (a maior empresa de software do mundo se fêz a partir da pirataria, ou não sabiam disso?!), problemas de qualidade (falta de), preços, caráter... e por aí a fora. Para uma pessoa que deseja utilizar o programa apenas como curiosidade particular, ou mesmo para aprendizagem ou experimentação preliminar é uma violência dispender o valor atual da licença (que curiosamente se mantém o mesmo, praticamente desde a criação do programa - em torno de US$ 3,500.00!). Dificilmente, com a realidade de mercado que temos no Brasil, tal indivíduo irá comprar a licença de uso (o programa ninguém compra nunca!). Qualquer "feira do Paraguay", dessas que temos por aí, a céu aberto, explícitas e consentidas, oferece cópias integrais e funcionais a um custo que gira em torno de R$ 10,00. Pasmem! Com uma garantia que funciona! Todavia, se o uso é para fins profissionais, ou seja, para utilização comercial - leia-se, "para ganhar dinheiro com" - aí estou com o André e não abro. Deveria sim ser adquirido a licença de uso, legalmente, sem "choro nem velas". Nesse sentido, não é caro. Temos o problema da elevada tributação nacional, mas este é um problema interno, do qual somos cúmplices - não votamos?! -. Particularmente não acho que seja caro, embora muito me custe reunir o valor necessário para tal... alguém trabalhou duro para que tivéssemos o velho e bom 3DS Max! Penso que este assunto talvez seja importante discutir abertamente. Acredito que haja muito participante que poderia enriquecer por demais esta discussão, quer discordando de nós, quer acrescentando óticas que não abordamos, quer ampliando o assunto... Está aberto o tema. Uma boa noite a todos.
Abu Khan aprendendo a modelar em 3D
Já falei isso em alguns fóruns da vida, o ploblema é que sempre tem gente querendo tirar certa vantagem em cima de tudo, eu recentemente comprei a licença do 3ds max 2009, não vou te mentir, não foi barato, mas, com isso, sei que terei mais motivação para aprendê-lo, pois teria feito um investimento sem sentido, se alguem quer fazer algo e não pagar pela ferramenta de trabalho, procure softwares free como o Blender. Fica um pouco difícil concorrer com pessoas que usam o software pirata, pois eles geralmente não colocam no preço dos seus trabalhos finais o valor do investimento que foi feito na ferramenta de trabalho, muitas vezes, prostituindo a profissão e fazendo os nossos trabalhos desvalorizarem, pois o cliente vai atrás do preço, e nesse quesito não dá para competir em igualdade.
A excelência consiste em fazer algo comum de maneira incomum
Olá, Paralel... bom dia... Muito bem colocado. O problema é complicadíssimo e afeta vários ângulos da cadeia produtiva. Ao eleger preço como elemento fundamental de decisão, o Cliente influencia isto. A qualidade também sofre com essa questão. Por outro lado está o profissional, que precisa do produto licenciado e nem sempre tem do licenciador o suporte que seria justo esperar, principalmente face a política de preços praticados. Creio que este também poderia ser um fator a considerar. Os produtos já vem recheados de bugs e imperfeições que não raro agridem violentamente a boa fé do licenciado. E não adianta pensar que defesa de consumidor funciona... os casos de sucesso são raríssimos. É por aí... mas de certa forma, a mim parece que o mercado está satisfeito com a farra a que se acostumou. De um lado os "espertos" e de outro os "sofredores"... tudo muito bem acomodado e arranjado... sob o olhar complacente de uma sociedade que, de modo geral, não dá a mínima para as Leis. Ora, então porque eleger Deputados e Senadores? Teriamos uma economia imensa, só com a supressão do Congresso. Oops! Mas isto é outra história, deixa prá lá. Valeu.
Abu Khan aprendendo a modelar em 3D
bem colocado tudo isso apesar que tem mais uma coisa que acho q as empresas de fora que vendem aqui poderiam pensar, talvez versoes na lingua nativa, eu sei ingles, e não me atrapalha ser em ingles, mas que preferiria no bom e velho pt-br isso sim. que historia eh essa da pirataria da "maior empresa de soft do mundo" esse historia eu num conheço
Eh!eh!eh!... esse é um assunto um tanto delicado para se lidar, mas vamos lá Amigo Rafaelpiccinin... afinal as coisas precisam ser encaradas de frente. No início da história dos micros o mercado estava praticamente dividido entre Apple e Radio Shack, com uma miúda participação de Osborne, Commodore... com algum predomínio da primeira. Por essas alturas houve uma parceria entre a emergente Microsoft e a IBM, cabendo a MS produzir o software que seria o Sistema Operacional a suportar o Personal Computer da Big Blue (o PC - sucesso absoluto de mercado). Esse Sistema Operacional passou a ser conhecido como DOS (abreviatura de Sistema Operacional de Disco ou Disk Operating System, daí o DOS). Nenhum PC funcionaria sem o Sistema Operacional, leia-se, o DOS (existiam outros SO, mas o que "mandava no pedaço" era o MS-DOS). Estou falando de início dos anos '80. Rapidamente a IBM suplantou a concorrência (leia-se Apple) e passou a vender horrores... o MS-DOS veio na esteira, pois era um sistema simples, funcionava direitinho, embora tivesse algumas limitações históricas (gerenciamento de memória era uma delas) e podia ser copiado com uma facilidade incrível(cabia em um único disquete, de 360Kb!). Nos anos 80 foi, com certeza, o programa de computador mais vendido e, também, o mais pirateado no mundo. E isso ajudou a transformá-lo em um padrão da indústria, praticamente sem concorrentes. Na verdade há quem diga que a MS se fez a partir da pirataria (não que ela pirateasse ninguém, é justo e válido dizer); e talvez esteja bem aí um dos motivos pelos quais ela jamais levou a questão da pirataria à sério para valer. Faz alguma gritaria, de vez em quando, principalmente de algum tempo para cá, mas ações eficazes, de fato, "niente"! Percebe? A quantidade absurda de cópias piratas de alguma forma contribuiu para tornar o produto líder de mercado e por conseqüência fazer da empresa a gigante que indiscutivelmente é. Outras empresas também se beneficiaram disto em algum nível... produtos tais como Corel Draw!, Photoshop, Autocad e tantos outros, de renome, foram prejudicados pela pirataria, sim, mas isto era como uma faca de dois gumes, também se beneficiaram dela, na minha humilde opinião. E a história se repetiu com o Windows. Na realidade, por ser essencial ao micro, um sistema operacional jamais deveria ser licenciado ou vendido... tal como ocorre com os browsers (IE, Opera, Firefox, Mozila e outros..). Mas foi licenciando e "permitindo" correr solta a pirataria desses softwares que o mercado se fez. Se realmente desejasse, uma empresa com o porte e poder da MS produziria uma forma qualquer, senão de bloquear um software pirata, pelo menos identificar quem e onde está sendo usado tal recurso. Exige grandes crâneos e muito investimento mas é factível... há inteligência humana para isto sim e eles tem como obtê-la. A questão é: interessaria acabar com a pirataria? Penso que seja mais ou menos como acabar com a criminalidade... o que iriam fazer com tanta polícia, judiciário, advogados, promotores, carcereiros, etc, etc.? É mais ou menos por aí.
Abu Khan aprendendo a modelar em 3D
Na parte que tange apenas softwares eu concordo em partes com o Abu. Principalmente quando se fala na complexidade de acabar com os produtos piratas de uma vez por todas. Eu diria que seria impossível por meios violentos ou impostos por leis resolver tais questões. Só com educação, empregos e estruturas fortes de conscientização poderia se reduzir esta realidade que, diga-se de passagem, não é só no Brasil. Tanto é que até as leis são flexíveis neste caso. veja: Não fui eu que disse, ESTÁ NE LEI!! A pirataria, embora esteja presente na realidade brasileira não é bem compreendida por todos, pois além da aplicação desse crime ser equivocada, divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular. O Código Penal dispõe ser crime contra a propriedade intelectual nos termos do artigo 184, in verbis: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Daí extrai-se que a mera reprodução, seja ela parcial ou integral, por si só, não é ilícita, pois deve vir acompanhada do "intuito de lucro". Portanto, a cópia não autorizada não configura crime, porque a conduta ilegal implica no comércio clandestino e não na cópia para uso privado. Dessa forma, o mais coerente seria denominar pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. No que tange ao lucro indireto, não significa na economia obtida na compra de produtos "pirateados", mas sim quando gravações de shows, por exemplo são exibidas em estabelecimentos comerciais sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. Ressalte-se que, a cópia não autorizada adquirida no comércio paralelo para o uso privado e sem intuito de lucro, também não pode ser considerada pirataria, vez que se trata de conduta atípica.
Resumo da pescaria: Uma vara com dois idiotas, um em cada ponta.
algum divogado pode traduzir o que o silvarudo disse? .. rsrrs bricnadeiras à parte.. concordo com os dois... é um assunto bem complexo... e faz a gente parar e pensar mas eu concordo com uma coisa... ah. que o Tio Bil foi desleal e criou um franqstein .. ah.. isso ele criou.. rrsrs pq vejam.... a própria tecnologia criou a pirataria.... como assim?... antigamente.. lá no tempo em que se escrevia philadelphia (filadélfia)... só se ouvia música (por exemplo)..... qdo o músico tocava e/ou cantava..... aí veio a "tar" de "nergia elética", a lampada... descobriu-se as ondas de sinal e algúém pensou.. se eu criar um dispositivo que possa transmitir essa música e as pessoas possam ouvir lá na casa delas.... surgiu o rádio.... hum.... mas aí o rádio demora muito p/ tocar a musica que eu gosto... eu queria poder ouví-las a hora que der vontade... vou criar um dispositivo em que eu possa armazenar a música p/ ouvir depois.... surgiu o disco de vinil, os gramofones e as radiolas (toca-discos)... nossa que revolução... vc pode comprar o vinil e tocar a hora que quizer.... bem.... outra pessoa pensou o seguinte... bah... o disco tem 10 músicas.. mas eu gosto só de 2... vou criar um dispositivo onde eu possa gravar essas músicas... surgiram as fitas k-7 e os toca fitas (mais p/ frente os duplo-deck) .. e pronto... surgiu a pirataria... o pessao colava o gravador (toca-fitas) na caixa de som do toca disco e gravava só as música que queria.... gravava direto da programação do rácio.. e com os duplo-decks reproduziam de uma fita p/ outra.... foi a origem da pirataria... de lá p/ cá... só se cria ferramentas mais eficientes e eficazes de fazê-la.... é um problema... culturalmente incurável.. parece que faz parte das pessoas... (só m esmo como o sulvarudo falou e levaria décadas...) como pudemos notar no texto da lei... ela própria é meio confusa p/ definir o que é pirataria....(se for pensar a fundo.. tirar fotocópia de um artigo de revista ou de algumas páginas de um livro sem prévia autorização do detendor dos direitos autorais ou de distribuição... é pirataria tb)..... é um assunto muito complexo e dá dor de cabeça ficar divagando sobre ele.. srrs mesmo sendo impossível ou quase eliminá-lo... não sou partidário do incentivo a utilizá-lo .. rs mas é consciencia de cada um né... abraço pessoal...
Olá todos, bom dia... O Amigo Silvarudo nos trouxe uma visão interessante do prisma legal que contorna o assunto. De fato, "o parágrafo permite o que o artigo proibe"... já dizia um antigo mestre do direito brasileiro. Nunca havia prestado atenção a esse aspecto importantíssimo da Lei. Valeu! Quer dizer que, do estrito ponto de vista da lei, quem adquire um software pirata não estaria, em princípio, violando a Lei; apenas quem vende, pois apenas este estaria praticando o crime (pois teria intuito de lucro). Essa é interessantíssima! Aliás, o formato que se emprestou à comercialização do software já nasceu estranho. Todo produto provém do ato de pensar e criar, ou seja, é algo intelectual. Porque essa história de "direito de uso" e não propriedade pura e simples? Esta praxis consultaria a quem? Ao criador e mantenedor ou ao Cliente adquirente... Depois há a questão da relativa irresponsabilidade geral do autor intelectual da coisa... os softwares em geral são uma fonte inesgotável de bugs e problemas, muito natural até, porque nossa mente é falível, sempre. Qual a garantia? Se é que exista alguma? Os "contratos" são unilaterais o que fere o conceito de contrato, e só permitem aderência... Como pedir "adesão" a algo que "sine qua" o computador não funcionaria? Falo de um sistema operacional, por exemplo. Jamais deveria ser vendido à parte. E algo que já chega a nossas mãos recheados de falhas, erros crassos e outras cositas más? Que dizer disto? Não faço a apologia da pirataria, mas que "algo cheira mal no reino da Inglaterra"... isso cheira. Eu nem queria me enveredar pelos labirintos pressupostos na teoria do "dever ser" kelseniano... é confuso demais para minha mente algo cartesiana... Mas o Amigo deu uma aula e tanto. O Chthome tem razão, talvez precisássemos chamar nosso advogado! As boas discussões são assim mesmo... difíceis e gratificantes. Valeu Mestre.
Abu Khan aprendendo a modelar em 3D

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