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Quanto cobrar por arquivo .max

Por: RAPH  

Em: 22/05/2014 17:59

Boa tarde,
Estamos com uma dúvida.

Pegamos um projeto em que disponibilizaremos o arquivo modelado e texturizado em .max
Alguém sabe qual o valor de mercado desse arquivo? Será um ambiente médio, provavelmente com muitos detalhes.

Só para terem um parâmetro, estamos cobrando uma média de 1.200,00 a imagem...
Pensei em cobrar cerca de 100% a mais...

Agradeço e conto com a ajuda...
RAPH3D
Olá pessoal da 3d1... bom dia a todos!!

RAPH: oi RAPH!! tudo bem?? Essa questão de enviar o arquivo 3d original é muito complicada, eu particularmente não \"gosto\" de enviar os meus arquivos 3d originais, por uma série de motivos.

O lance de mandar o seu arquivo 3d original é muito complicado, porque se uma outra empresa de Computação Gráfica \"pegar\" o seu arquivo 3d, ela poderá futuramente fazer modificações em \"cima\" do seu projeto 3d sem a sua permissão, ganhando dinheiro em cima do seu arquivo 3d e principalmente prestígio.

Realmente só é aconselhável mesmo mandar o arquivo \"3d\", se você vê que o seu projeto pelo qual você fez o 3d, tiver \"finalizado\" realmente, tudo bem??

Porque depois que o projeto estiver finalizado, não haverá mais alterações no projeto, e seu arquivo 3d ficará sem ser mexido por ninguém, já que não haverá mais modificações neste projeto, tudo bem?? =]

Quanto a parte de valores financeiros, realmente é uma outra questão complicada, porque você tem que mandar todo o trabalho que você teve pra modelar toda essa cena 3d.

Se fosse eu, como você cobrou R$ 1.200,00uma imagem, eu cobraria R$ 2.400,00 ( mínimo ) só pra mandar o arquivo 3d original.

Muitas pessoas acham \"caro\" orçar esses tipos de valores, mas mandar o arquivo 3d original, é mandar todo o trabalho, conhecimento e esforço que você teve pra modelar tudo nesta cena 3d.

Portanto se formos ver todo o trabalho, conhecimento que o artista gráfico teve em criar um arquivo 3d original desse ai, este valor de R$ 2.400,00 ainda sairia era barato, pois tem muito mais coisas que poderiam ser cobradas, em enviar o arquivo 3d original, que eu nem citei.

E evite ao máximo ter que mandar os seus arquivos 3d originais, pois se outra empresa pegar esse seu arquivo 3d original, a mesma poderá fazer futurar modificações a seu bel prazer, sem lhe recompensar financeiramente pelo seu arquivo original.

Portanto devemos valorizar e muito o nosso trabalho, e principalmente o nosso esforço e \"CONHECIMENTO\", porque se nós não nos valorizarmos, ninguém mais vai valorizar o nosso trabalho, ok??

Espero ter ajudado de alguma forma.

Boa sorte, \"RAPH\".

Abraços e sucesso.

______________________________
\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...

É meio esquisito realmente nesse caso querer o model..


Uma coisa q vc pode fazer também, caso o cliente ache caro, é fazer uma lista de todos os objetos, e por preços em cada um, \'orçando\' dessa maneira o model.. E certamente q ficaria meio caro..

Mas isso considero como sendo o mais correto nesse sentido, uma vez que uma das razões de se ter um model é usar o model.. Evidentemente que se tem moveis/assets bacanas na cena, vão usar esse objeto em outra cena, isso pra mim é bastante claro..


É como fazer um \'bundle\', sendo que o cara estaria comprando todos os models usados em cena, já devidamente mapeados e com materiais.. Por isso imagino que o mais correto seria fazer isso, \'orçar\' model a model..


Ou se o cara tá dizendo que quer o model do ambiente mesmo e tal (aí c tem q \'manjar\' um pouco a \'malandragem\' do contratante, etc.. xd), manda o model da planta (ex: o lugar sem nada) em obj, até pq o cara iria estar querendo o model do ambiente, e não das decorações.. É.. então ia ser o mesmo q nos 2 outros paragrafos..



É.. resumidamente, ninguem vai querer comprar model pra brincar de girar viewport nele.. Se estão querendo o model pode ter certeza absoluta q vão fazer uso comercial dele.
A Beleza está entre a Ética e a Razão!..
Eu não vejo problema se você receber o que acha justo pelo seu trabalho de modelagem, materiais, etc. Eu já dei arquivo de graça, fiz questão de dar, pois a cada semana o cara queria mudar textura e cor do prédio sem pagar nada além, e a obra vai levar uns 5 anos.
Olá pessoal da 3d1... bom dia a todos!!

ScreamingFox: oi Fox!! tudo bem?? Um dos maiores problemas em enviar arquivos 3d, era o que falei anteriormente em minha mensagem, e você reforçou aqui nesta sua mensagem acima.

Concordo plenamente com tudo o que você disse. Realmente quando uma pessoa pede o seu arquivo original, você tem que colocar o pé na parede, e tentar ver o \"real motivo\" do seu contratante estar querendo o seu modelo 3d original.

Existe uma série de problemáticas em mandar o seu arquivo 3d original, exatamente por conta mesmo da \"malandragem\" de muitos contratantes. ( salvos raras exceções mesmo )

Muitas vezes e na maioria das vezes mesmo, as empresas ou clientes que pedem o seu arquivo 3d original, estão no mínimo querendo ganhar dinheiro em cima do seu trabalho, sem lhe dar um centavo de volta, por conta do seu trabalho em ter modelado toda a cena 3d original.

Pode nem acontecer o que estou falando, mas em se tratando de Brasil, tudo é possível mesmo. ^^

Acho que mais prudente a ser feito mesmo, seria fazer um contrato de prestação de serviços, em que em uma das cláusulas, você dissesse que qualquer alteração em seu projeto 3d original, essa alteração deverá ser \"OBRIGATORIAMENTE\" comunicada a você, e qualquer alteração, será pago a você uma porcentagem ( taxa ) em cima dessa alteração.

Mas um outro problema em criar uma cláusula especial em um contrato de serviços desse, é que o contratante também pode fazer 1,2,3 ou mais alterações e não lhe comunicar nunca que fez essas alterações.

O melhor mesmo que tem a ser feito, é \"orçar\" um valor justo e de certa forma louvável, por você ter que enviar o seu arquivo 3d original pra outra pessoa.

Porque depois que a pessoa tiver o seu arquivo 3d em mãos já era, ela poderá fazer o que quiser com o seu arquivo original.

Pense bastante mesmo antes de mandar o seu arquivo 3d original.

Boa sorte, \"RAPH\".

Abraços e sucesso a todos.

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\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...
Olá...

É, vou acabar cobrando 100% mesmo depois de algumas pesquisas...
Gostei da ideia de \"justificar\" orçando cada item, passei isso para o comercial.

Bem, na verdade o combinado seria disponibilizar o arquivo .max para eles elaborarem uma animação, mas claro que certamente eles podem gerar quantas imagens quiserem a partir de cada ambiente.

Nunca tinha acontecido essa situação, por isso ficamos meio perdidos e com receio de desvalorizar o mercado.

Muito obrigado Danilo_icf e ScreamingFox por disponibilizar um tempo para ajudar. É muito legal ver a preocupação de vcs com o mercado e a valorização do profissional.

Abraço
RAPH3D
@Danilo: É, ou então, por no contrato uma clausula que limite o uso dos models à produção exclusiva de imagens daquela cena.. Estabelecendo taxa/multa caso a limitação seja desrespeitada..

Essa malandragem julgo ser internacional mesmo.. Via de regra vão tentar usar de malandragem, e tem vários nomes criados pelo pessoal da economia pra eufemizar essa malandragem.. O que ocorre é q talvez aqui no Brasil o pessoal seja mais humilde mesmo ou menos calejados nessa questão..

E, realmente, se um cara compra um model de alguem q manja (fazer o model), é pq o cara n manjaria o suficiente pra criar esse item por sí só.. Aí, se o cara não manja o suficiente pra criar o item, editando ele não vai ficar coisa muito boa.. Essa é uma questão também, de fato..(pode acontecer de daqui um tempo vc ver o seu model \'esculachado\', etc.. xd)


Então chega aí até numa questão de \'licensas\' e tal.. Aí ao invés de \'vender\' vc vai \'licensear\' a questão intelectual que é o seu model.. Então vc vai ter varias licensas diferentes, com preços diferentes.. Por exemplo, uma licensa pra usar aquele model unica e exclusivamente pra produção de imagens daquela cena em especifico seria mais barato que uma licensa de uso completo e comercial (que, francamente, é o q o pessoal quer e tal.. comprar uma cena de garagem e no mês q vem tem o exato mesmo carro, luminarias e outros assets, da sua cena numa cena deles e tal..).. Aí tem uma licensa de uso sem alteração, uso com alteração, etc.. é uma questão de Direito de Propriedade Intelectual...






@edit: Aliás, esquisito essa questão aí, comprar seu model pra \'eles mesmos\' fazerem uma animação de camera/passeio.. Isso aí me parece uma manobra meio rude pra cortar custos.. Fala pra eles q vc faz animação também e tal.. É.. pensei nisso aí pq geralmente esse tipo de animação naturalmente custa meio caro devido à quantidade de frames.. E se outro studio ou pessoa usar esse model aí pra criar uma animação de passeio arquitetônico, pode ter certeza q vão por o logo deles, nunca mencionando o seu nome..

(imagina q chato daqui uns anos vc ver a sua cena, com seus materiais, models e iluminação, no \'animation reel\' de um studio ou pessoa.. e realmente só ver uns topicos lá no \'Buteco 3d1\' q vcs vão ver alguns exemplos disso..(isso acontece, embora seja coisa extremamente \'baixa\' (baixo no sentido ético))

E, sem maldade mesmo, animar uma camera pra um passeio arquitetônico é coisa trivial, só que o que iria acontecer seria que você q modelou e pôs os materiais certinhos e iluminação correta em tudo vai ganhar \'por x imagens\', e quem fizer uma mísera animação de camera e renderizar vai ganhar \'por X*(segundos*frames por segundo)\', e alem disso vai ficar com qualquer prestigio oriundo do trampo completo..



Sobre uma questão de valores e tal, vê o video desse \'tio\' aqui.. Acho q tinha sido o New que tinha postado a um tempo atras e tal.. Um model aí no caso vai equivaler intelectualmente à uma \'ilustração\' e, alem disso, seu model vai ser usado pra se criar uma \'ilustração\', etc, etc..

https://www.youtube.com/watch?v=r4AC2r4gC14
A Beleza está entre a Ética e a Razão!..
Pelo fato, da empresa poder gerar quantas imagens quiserem, e ainda por cima fazer uma animação, que dependendo do projeto, tem o valor muito elevado!

Você poderia tranquilamente cobrar 3.000$ pelo .max! Ou o valor que ache mais JUSTO pelo seu trabalho.
"Frase bonita, e impactante" - Eu
Olha não sei se estou falando bobeira, mas até qndo os meus alunos perguntam sobre isso eu digo que o arquivo em questão é PROPIEDADE INTELECTUAL dele, pois a partir do arquivo vc pode gerar mais 10,20 30 imagens, o que vc cria e constroe e compoem em 3D é uma criação particular, mesmo o projeto sendo decrito pelo propoietário.
Bom esse termo já li em algum lugar sobre propiedade intelectual.
Bom até mesmo porque quando vc faz um a maquete o que esá sendo vendido não é o aquivo e sim as imagens, na maioria dos casos.

Abraço!
-Não importa por onde você andou, DEUS nunca perdeu você de vista!!!-
Olá pessoal da 3d1... boa tarde a todos!!

Edumac: oi Edumac!! tudo bem?? É exatamente isso que você falou, realmente tem a questão de \"propriedade do direito intelectual\".

Portanto você está certíssimo, e o que se vende mesmo são as imagens dos empreendimentos, e não a cena 3d em si, realmente é verdade o que você falou. =]

Direito de propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A propriedade intelectual pode ser dividida em duas categorias: direito autoral e propriedade industrial, sendo que pertecem à primeira as obras intelectuais, literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e, à segunda, as patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares**.

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**A Lei de proteção de cultivares foi sancionada, em abril de 1997, com o objetivo de fortalecer e padronizar os direitos de propriedade intelectual.

De acordo com a legislação, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem mínima de características descritas, pela denominação própria, homogeneidade, capacidade de se manter estável em gerações sucessivas, além de ser passível de utilização.

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Existem várias discussões entre juristas, comunidades locais e organizações mundiais de proteção da Propriedade Intelectual acerca da adequação dos \"conhecimentos tradicionais\" ao sistema patentário atual.

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual ( OMPI ) trata conhecimentos tradicionais como um novo tema a se definir, instituindo o Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore, para estudar formas de regulamentar o assunto.

No Brasil, está disciplinada principalmente pelas leis 9.279/96 ( Marcas e Patentes ), lei 9.456/97 ( Cultivares ), lei 9.609/98 ( Softwares ), lei 9.610/98 ( Direitos Autorais ), além de tratados internacionais, como as Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de Paris, sobre Propriedade Industrial, e outros acordos como o TRIPs ( Trade Related Intelectual Property Rights ).

É também preceito Constitucional, estando arrolado entre os Direitos e Garantias Fundamentais, com previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em consonância aos incisos XXII e XXIII, do artigo 5º da Constituição Federal.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI ) é o órgão brasileiro responsável pelas marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado.

A Biblioteca Nacional, localizada no estado do Rio de Janeiro e os seus postos estaduais de Escritórios de Direitos Autorais, são responsáveis pelo registro e averbação das obras artísticas e intelectuais em todo o país.

OBS.: Olhem também este documento em pdf sobre \"Direitos autorais\". O link é este aqui:

http://www2.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2007/11/direito-autoral-27-11-2007.pdf

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O que pode ser feito antes mesmo de enviar um arquivo 3d, é \"reconhecer\" a sua patente do seu arquivo 3d original ( mas isso só se for 100% modelado por você ) junto ao órgão de criação de patentes da área de computação e tecnologia.

Fica aqui a minha contribuição a este maravilhoso tópico. ^^

Abraços e sucesso a todos.

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