Olá pessoal da 3d1... boa noite a todos!!
MarcioBottega: oi Márcio!! tudo bem?? Veja bem, se você fez uma perspectiva eletrônica de uma imagem 3d, você só era para ter enviado essa imagem 3d, depois que o seu cliente ( arquiteto ou outra pessoa ) tivesse lhe pagado.
Porque depois que você entrega a sua imagem 3d para essa pessoa, se ela não for idônea, fica muito difícil que a pessoa que já recebeu a imagem, vá lhe pagar, infelizmente.
Mas ainda existe uma solução: Se você tiver o arquivo digital no seu computador, provando por A+B que foi você quem fez essa imagem 3d, então você pode, munido do seu arquivo digital 3d, entrar com um processo no juizado de pequenas causas, para processar a pessoa que não lhe pagou.
Mas antes de mover este processo em um juizado de pequenas causas, você precisava ter feito um pequeno contrato de prestação de serviços de maquete eletrônica, e que o seu contratante ( arquiteto ou cliente ) tenha assinado o documento se responsabilizando pelo pagamento do seu serviço, ok??
Para publicar o seu trabalho em qualquer rede social, como o projeto de Arquitetura não é seu e sim de um arquiteto, acho que seria muito mais ético você perguntar pro arquiteto que fez o projeto, se o mesmo permite que você poste a imagem do projeto 3d de Arquitetura dele ( arquiteto ) em alguma rede social ( facebook...etc ).
Algumas pessoas costumam muito dizer por ai que depois que você posta uma imagem na internet, você deixa de ter domínio e direitos autorais sobre ela, mas isso é uma grande mentira, besteira e ignorância.
Primeiro porque se você faz uma imagem 3d, o direito autoral é único e exclusivamente seu, mas neste caso se for usar bibliotecas 3d na sua cena, só poderá usar \"models\" 3d free ( grátis ), ou então modelar a sua própria biblioteca. Pelo menos era pra ser assim.
Quando você faz uma imagem 3d, não importa aonde você poste ela, se foi você quem modelou, criou as texturas, materiais, iluminou, rigou, renderizou e fez pós-edição, o direito da sua imagem é inteiramente seu.
Não importa aonde você coloque a sua imagem, o direito autoral da imagem é 100% sua, e qualquer pessoa que pegue a sua imagem e coloque em outro lugar e diga que não é sua, é crime sim de direitos autorais: \"Crime de violação de direito autoral.
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Olha este artigo, por gentileza.
**\"CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL\".
O crime de violação de direito autoral consiste no fato de o agente violar direitos de autor e os que lhe são conexos (CP, art. 184). Trata-se de norma penal em branco em sentido amplo, que deve ser complementada por outra norma de nível idêntico (da mesma fonte legislativa), qual seja: a Lei dos Direitos Autorais ( Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 ), que teve por finalidade alterar, atualizar e consolidar a legislação sobre direitos autorais.
A Constituição Federal já havia assegurado que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar ( CF, art. 5º, XXVII ).
De acordo com a referida Lei 9.610/98, os direitos autorais possuem a natureza jurídica de bens móveis (art. 3º). É considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica ( art. 11 ). Ao autor pertencem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou ( art. 22 ), cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica ( art. 28 ).
Entretanto, os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações previstas no art. 49, da Lei 9.610/98.
Os direitos de autor podem ser: (1) morais- como o de ter o seu nome na obra, estão previstos nos arts. 24 a 27 da Lei 9.610/98; e (2) patrimoniais como os direitos de exploração exclusiva, previstos nos arts. 28 a 45 da mesma lei.
2. Classificação doutrinária
Trata-se de crime comum quanto ao sujeito ativo ( aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa ), e crime próprio quanto ao sujeito passivo ( somente pode ser o autor da obra literária, artística ou científica, bem como seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa titular do direito conexo ao de autor ), plurissubsistente ( costuma se realizar por meio de vários atos ), comissivo ( decorre de uma atividade positiva do agente violar ) e, excepcionalmente, comissivo por omissão ( quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes- art. 13, § 2º, do CP ), de forma livre ( pode ser cometido por qualquer meio de execução ), formal ( se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer ), instantâneo ( a consumação não se prolonga no tempo ), monossubjetivo ( pode ser praticado por um único agente ), simples ( atinge um único bem jurídico, a propriedade imaterial da vítima ).
3. Objetos jurídico e material
O objeto jurídico do crime de violação de direito autoral é a propriedade imaterial (ou intelectual), no sentido de proteger o interesse moral e econômico do autor de obra literária, artística ou científica. Desta forma, como bem observa Rogério Sanches Cunha, fica ?garantido ao autor o direito à paternidade da obra, bem como dela retirar os benefícios pecuniários advindos da sua reprodução, representação, execução, recitação, adaptação, transposição, arranjos, dramatização, tradução e radiodifusão?.[3]
Objeto material é a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa do agente, ou seja, é a obra literária, artística ou científica.
4. Sujeitos do delito
A violação de direito autoral é crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que o tipo penal não exige nenhuma qualidade especial do agente. Sujeito passivo, entretanto, somente pode ser o autor da obra literária, artística ou científica, bem como seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa titular do direito conexo ao de autor sobre essa produção intelectual.
5. Conduta típica
O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo violar ( infringir, ofender, transgredir ), cuja conduta típica tem por objeto o direito de autor à sua produção intelectual. Em regra, o crime é comissivo ( praticado por meio de uma conduta positiva, ou de uma ação ), mas, excepcionalmente, também pode ser comissivo por omissão, quando o resultado deveria ser impedido pelo sujeito que tem o dever de agir para impedir o resultado, mas se omite dolosamente. Trata-se de crime de forma livre que pode ser cometido por qualquer meio de execução.
Como bem observa Guilherme de Souza Nucci, a transgressão ao direito autoral pode dar-se de várias formas, desde a simples reprodução não autorizada de um livro por fotocópias até a comercialização de obras originais, sem a permissão do autor.
Uma das mais conhecidas formas de violação do direito de autor é o plágio, que significa tanto assinar como sua obra alheia, como também imitar o que outra pessoa produziu. O plágio pode dar-se de maneira total ( copiar ou assinar como sua toda a obra de terceiro ) ou parcial ( copiar ou dar como seus apenas trechos da obra de outro autor ).[4]
Espero ter sido útil de alguma forma, tudo bem?? Se você se sentiu lesionado de alguma forma, vá atrás e corra atrás dos seus direitos, pois se você não for atrás do que lhe interessa e proteja a sua integridade física, lhe garanto que ninguém jamais irá se preocupar em defender sua imagem.
Boa sorte.
Forte abraço e sucesso!!
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\"FORÇA & CORAGEM SEMPRE\"...