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Direitos Autorais

Por: mauricio.martins  

Em: 15/01/2015 15:20

boa tarde pessoal!
tenho duvidas a respeito de direitos autorais..

trabalho registrado em uma agencia desenvolvendo projetos de estandes, cenografia e ambientação, e especifico em todos os projetos em que desenvolvo que são de minha propriedade e da agencia que o vende ok.. porem o advogado da empresa está movendo uma ação pois houve plagio por parte do próprio cliente e disse que não devo envolver meu nome nos projetos pois é tudo propriedade da agencia que me paga.. em fim isso é inteiramente correto?

Creio que se você é funcionário da agencia o produto que desenvolve lá é propriedade dela.
É só imaginar grandes agencias entregando um trabalho como você disse que entregam:

seu nome - agencia

José Geraldo - Platinum
Roberto Carlos - M.I.R
Josikleysson dos Santos - Digital Light

Nos lugares que conheço não existe isso de assinatura do artista/agencia, o produto é da agencia e ponto.
Mauricio,
O assunto não é simples, e tem muitas nuances.
Você assinou um contrato de trabalho? Se assinou verifique seus termos.
Você desenvolveu o produto nas instalações e usando recursos da agência?
Você foi contratado para desenvolver o produto segundo solicitação e orientação da agência?
Se a resposta é sim para as duas últimas perguntas, a grande TENDÊNCIA jurídica é reconhecer que a agência é detentora dos direitos patrimoniais sobre a obra e alguns entendem até que dos direitos morais (não é a minha opinião). Mas como su disse o assunto é bem complexo.
Abs.
Modus TT3
"Uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia aprende com os erros dos outros."
NO CASO DA ARQUITETURA O QUE DETERMINA A PROPRIEDADE AUTORAL É A RESPONSABILIDADE TÉCNICA ANOTADA NO RRT (REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA). TIPO EU POSSO ESTAR TRABALHANDO PRA UM ESCRITÓRIO E DESENVOLVER UM PROJETO DO INÍCIO AO FIM, AÍ MEU PATRÃO VAI LÁ E REGISTRA O RRT DO PROJETO NO NOME DELE, SE EU NÃO FIZER UM RRT DE CO-AUTORIA PRONTO O DIREITO AUTORAL É SÓ DELE POIS ELE ESTÁ ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO PROJETO.
Mauricio,
Recomendo a leitura da RESOLUÇÃO N° 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Ali será esclarecido, melhor que meu post anterior, sobre direito autoral moral e patrimonial. E você poderá entender qual é a sua situação em relação ao direito autoral patrimonial.
Abs
"Uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia aprende com os erros dos outros."

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